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Como a LGPD afeta os seus negócios

Seus dados pessoais foram vazados! E agora? Quem poderá te defender? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada justamente para estabelecer regras sobre a coleta, o tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas empresas públicas e privadas, além de prever as sanções nos casos de descumprimento.

Em casos de vazamentos, como o que aconteceu recentemente com milhões de registros pessoais de brasileiros, cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) junto com a Polícia Federal investigar o ocorrido histórico, identificar os culpados e aplicar as sanções previstas na LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (13.709/2018), que foi sancionada em agosto de 2018, determinou que as empresas de todos os segmentos e portes se adequem a partir de agosto de 2020. Terminado este prazo, as empresas que violarem a nova lei estarão sujeitas a sanções e aplicação de multas, que podem chegar a 2% do faturamento!

Esse tema, que interfere tanto em nossas vidas, foi amplamente debatido na primeira live do Portal SalesIn deste ano, justamente quando comemoramos um ano no ar! Essa conversa super esclarecedora com os especialistas Fábio Garcia, CEO da Baymetrics Tecnologia e Dra. Cátia Menecatti, especializada em direito digital na Menecatti Advogados. Na primeira parte, Fábio nos explicou como as empresas implementam os programas de conformidade à LGPD.

Na parte final, a Dra. Cátia nos esclareceu os aspectos jurídicos, entre eles, nos explicou de forma clara e bem didática alguns dos 10 princípios que balizam a LGPD. São eles:

  1. Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular
  2. Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada
  3. Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar à finalidade inicial
  4. Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados
  5. Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento
  6. Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis
  7. Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda, difusão
  8. Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos
  9. Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos
  10. Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas

Para entender em detalhes os 10 Princípios acima e saber muito mais sobre a LGPD, assista o vídeo abaixo com a íntegra da nossa conversa e, também, recomendo que baixe o e-book da Baymetrics.

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